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Vereador da CMM José Carlos Pina dos Santos é condenado por crime de injúria e vai pagar 100 mil escudos de indemnização


O vereador da Câmara do Maio que responde pelos pelouros do Saneamento, Águas, Obras, Espaços Verdes e Proteção Civil, José Carlos Pina dos Santos, acaba de ser condenado pelo Tribunal do Maio, por crime de injúria. Apesar de o crime ser punível com pena de prisão de 18 meses, o juiz optou por aplicar ao autarca uma punição de 100 dias de multa no valor global de 20 mil escudos. José Carlos dos Santos vai pagar ainda as custas do processo e uma indemnização por danos morais de cem mil escudos.
Os factos remontam à campanha eleitoral para as autárquicas de Julho de 2012. Durante um comício realizado pelo MpD na zona de Morro, José Carlos dos Santos, enquanto candidato ventoinha a deputado para a Assembleia Municipal, acusou o seu adversário Agostinho Silva, do PAICV, de usar dinheiro da Associação Morrense para fazer campanha. Exigiu que o então presidente da associação apresentasse as contas e questionou os presentes com estra frase: É nesta pessoa que os maienses querem depositar a sua confiança para dirigir a ilha? E mais, frisou que na lista ventoinha encabeçada por Manuel Ribeiro não havia batoteiros nem bandidos como o seu adversário.
O Tribunal entendeu que José Carlos dos Santos agiu de livre e espontânea vontade, ciente de que as suas afirmações eram ofensivas. Por isso, a sua conduta foi considerada ilegal e como tal punida com base no artigo 166º nº1 do Código Penal que diz: “Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos ou juízos ofensivos do seu bom nome e crédito, à sua honra, consideração ou dignidade, ou reproduzir essas imputações, é punido com pena de prisão de 18 meses ou com pena de multa de 60 a 150 dias”.
Entretanto o Tribunal, atendendo a que as afirmações foram feitas no contexto de uma campanha eleitoral, quando os ânimos estão exaltados decidiu converter-lhe a pena de prisão em 100 dias de multa, no valor diário de 200 escudos, perfazendo um total de 20 mil escudos. José Carlos dos Santos terá ainda de arcar com as custas do processo e pagar uma indemnização de 100 mil escudos ao queixoso, Agostinho Silva.
Este montante fica entretanto longe dos 500 mil escudos reclamados pelo denunciante que alegou “danos morais”. Apesar disso, Silva não pensa recorrer da Sentença deste processo que tentou manchar o seu nome.

06 de abril de 2013
fonte: ASemana

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